O Juizado Especial Criminal de Cruzeiro do Sul emitiu sentença condenatória contra um homem por comercializar madeira sem licença, proveniente do Parque Nacional da Serra do Divisor.
A pena de detenção foi convertida em pagamento de um salário mínimo destinado a uma entidade beneficente indicada pelo Juízo. A decisão foi publicada na edição n° do Diário da Justiça desta quarta-feira, 17 (pág. 56).
O réu admitiu que a matéria-prima era originária do referido parque, sendo flagrado por policiais militares descarregando o caminhão por volta das 14 horas.
A ausência de documentação levou à denúncia de crime ambiental, uma vez que a venda estava ocorrendo sem autorização.
O juiz Marcos Rafael esclareceu que a legislação pune aqueles que adquirem, vendem, transportam ou armazenam madeira sem a devida licença.
Essa autorização, concedida por uma autoridade competente, valida a origem e legalidade da atividade comercial, sendo obrigatória durante todo o processo até o beneficiamento do produto.