A 3ª Vara Criminal de Rio Branco condenou uma pessoa a dois anos de reclusão por maus-tratos a animais, conforme o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais.
O réu, acusado de chutar um cachorro que era cuidado por funcionários de um posto de Saúde, localizado no bairro São Francisco, teve sua pena de prisão substituída por prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.
O juiz Cloves Ferreira adotou uma abordagem de Justiça Restaurativa, oferecendo ao acusado e seu defensor a oportunidade de escolherem a pena substitutiva.
O valor será direcionado à compra de ração, beneficiando entidades que cuidam da causa animal.
O fato ocorreu em julho de 2022.O acusado atribuiu sua conduta à frustração com a falta de atendimento médico na unidade de Saúde para sua esposa em crise de hipertensão.