..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

Outras notícias

Justiça acreana condena plano de saúde por negar procedimento pós-operatório

Justiça acreana condena plano de saúde por negar procedimento pós-operatório

A Justiça acreana condenou uma operadora de plano de Saúde a pagar indenização a uma paciente por negar cobertura médico-hospitalar a um procedimento pós-cirúrgico.

A decisão foi proferida pelo juiz Manoel Pedroga, da Vara Única do município do Bujari. De acordo com os autos, a paciente foi submetida a uma cirurgia bariátrica e, posteriormente, necessitou de oxigenoterapia hiperbárica devido a complicações na sutura.

No entanto, o plano de saúde recusou a cobertura do procedimento, alegando que não havia previsão para tal procedimento de gravidade II, conforme a Agência Nacional de Saúde. Diante da negativa, a paciente precisou recorrer a empréstimos familiares para arcar com o tratamento.

O magistrado concluiu que a recusa na cobertura foi indevida, determinando uma indenização de R$ 6 mil por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais.

O juiz também destacou em sua decisão que a recusa indevida causou não apenas prejuízos financeiros, mas também agravou a situação psicológica e emocional da mulher, já fragilizada pelo processo cirúrgico.