A Justiça do Acre condenou uma plataforma de relacionamento digital a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma usuária que teve sua conta invadida e utilizada por golpistas em fraudes financeiras. A decisão, assinada pela juíza Bruna Perazzo, da Vara Única da Comarca de Porto Acre, também determina que o acesso da vítima ao perfil seja restabelecido.
Segundo os autos do processo, a usuária teve seu perfil hackeado e passou a ser associada a anúncios de investimentos fraudulentos. Ao tentar resolver o problema diretamente com a empresa, não obteve resposta satisfatória e decidiu recorrer ao Judiciário, solicitando reparação por danos morais e a reativação da conta.
“O provedor de redes sociais deve garantir a segurança da aplicação, sendo que a invasão hacker é um fortuito interno inerente à atividade desempenhada, o que não afasta sua responsabilidade”, afirmou a magistrada na sentença.
A juíza fundamentou sua decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), apontando falha na prestação do serviço. Ela também ressaltou que não houve qualquer evidência de que a vítima tenha contribuído para a invasão, o que reforça a negligência da plataforma.
Além da falha técnica, a decisão reconhece os danos morais sofridos pela usuária, especialmente pelo impacto em sua reputação. “A invasão da conta da autora trouxe prejuízos a seu nome e honra perante diversos conhecidos, visto que foram vítimas de golpe e perderam dinheiro por acreditarem que estavam negociando com ela”, escreveu a juíza.
Com a condenação, a empresa deverá não apenas pagar a indenização, mas também garantir à usuária o acesso seguro ao serviço, adotando medidas para evitar novas falhas de segurança.
Com informações ASCOM TJAC