O Tribunal Pleno Jurisdicional do Acre deferiu uma medida liminar em favor de uma mãe, determinando que a Secretaria de Estado de Saúde forneça atendimentos especializados para sua filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi publicada na edição n.° 7.630 do Diário da Justiça.
Diante da falta de profissionais na rede pública de saúde, foi determinado que o tratamento seja custeado na rede particular, sob pena de multa semanal de R$ 2 mil, limitada a quatro semanas.
Segundo os autos do processo, a criança necessita de acompanhamento contínuo com psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional devido às dificuldades de interação social, atraso na aquisição de linguagem e alterações sensoriais.
A mãe, reclamante no processo, destacou a urgência do atendimento, afirmando que a ausência desses tratamentos pode resultar em déficits permanentes e incapacidades laborativas e sociais na vida adulta.
O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, enfatizou que o direito à saúde é fundamental para a realização da dignidade humana.