..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

Outras notícias

Justiça Acreana garante mediador para criança autista em creche pública da Capital

Justiça Acreana garante mediador para criança autista em creche pública da Capital

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio de decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (17), determinou que a Prefeitura de Rio Branco contrate um mediador para acompanhar uma criança autista em uma creche da rede pública municipal. A decisão atende a um pedido feito pela mãe da criança, que acionou a Justiça após a creche alegar não ter condições de fornecer o atendimento necessário.

A decisão impõe multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias, caso a Prefeitura descumpra a ordem judicial. À Justiça reconheceu que o acompanhamento de um mediador é fundamental para o desenvolvimento das habilidades de comunicação, interação social, aprendizado e comportamento da criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença obriga a unidade de ensino a providenciar o profissional de apoio imediatamente, garantindo assim o direito da criança à educação inclusiva.

Nos autos do processo, uma avaliação pedagógica apontou a necessidade de um cuidador pessoal compatível com as necessidades da fase de educação básica da criança. Apesar da alegação da direção da creche de que o diagnóstico de autismo não implicaria automaticamente na necessidade de um mediador, o desembargador Roberto Barros destacou que a legislação municipal garante esse suporte para crianças diagnosticadas com TEA matriculadas na educação infantil.