O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por meio de decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (17), determinou que a Prefeitura de Rio Branco contrate um mediador para acompanhar uma criança autista em uma creche da rede pública municipal. A decisão atende a um pedido feito pela mãe da criança, que acionou a Justiça após a creche alegar não ter condições de fornecer o atendimento necessário.
A decisão impõe multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias, caso a Prefeitura descumpra a ordem judicial. À Justiça reconheceu que o acompanhamento de um mediador é fundamental para o desenvolvimento das habilidades de comunicação, interação social, aprendizado e comportamento da criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença obriga a unidade de ensino a providenciar o profissional de apoio imediatamente, garantindo assim o direito da criança à educação inclusiva.
Nos autos do processo, uma avaliação pedagógica apontou a necessidade de um cuidador pessoal compatível com as necessidades da fase de educação básica da criança. Apesar da alegação da direção da creche de que o diagnóstico de autismo não implicaria automaticamente na necessidade de um mediador, o desembargador Roberto Barros destacou que a legislação municipal garante esse suporte para crianças diagnosticadas com TEA matriculadas na educação infantil.