A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação imposta à concessionária de energia elétrica responsável pelo incêndio que destruiu a casa de um consumidor no município de Bujari. A decisão, publicada na edição n.° 7.694 do Diário da Justiça, nesta terça-feira, 7, reafirmou a indenização de R$ 73 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais ao autor da ação.
A concessionária havia recorrido contra a sentença, mas não conseguiu apresentar provas suficientes para afastar sua responsabilidade. Em contrapartida, o consumidor apresentou um conjunto robusto de evidências, incluindo testemunhos de vizinhos, boletim de ocorrência e fotografias que confirmavam as oscilações e faíscas na rede elétrica, apontadas como as causas do incêndio.
O relator do processo, desembargador Laudivon Nogueira, destacou que a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos por falhas na prestação de serviços é objetiva, conforme estabelece o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Na tentativa de reduzir a condenação, a concessionária questionou o valor fixado a título de danos morais. Contudo, o relator ressaltou a gravidade do prejuízo sofrido pelo consumidor, que perdeu a casa, os bens pessoais e teve que abrigar sua família na residência de parentes.
“Além do prejuízo patrimonial, houve intenso abalo emocional e psicológico, decorrente da perda do lar. O apelado sofreu uma lesão à sua dignidade e qualidade de vida, experimentando instabilidade emocional e privação de direitos básicos. Registre-se, ainda, a perda da memória afetiva do local e de bens das mais variadas espécies”, afirmou o desembargador em seu voto.
(Com informações ASCOM TJAC)