A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a decisão que obriga uma empresa de transporte aéreo a indenizar duas clientes em R$ 2 mil cada, por não prestar assistência após o cancelamento de um voo.
O relator do caso, desembargador Laudivon Nogueira, destacou a correção da condenação, reconhecendo o defeito no serviço, e considerou razoável o valor estabelecido em 1º Grau.
As consumidoras, ao retornarem para Rio Branco em agosto de 2021, enfrentaram um pouso de emergência em Porto Velho, Rondônia, ficando sem assistência material da companhia aérea, o que motivou a ação judicial.
A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco acolheu parcialmente os pedidos, sendo posteriormente mantido o valor da indenização pelo Colegiado do 2º Grau, que reconheceu a falha na prestação dos serviços.