A 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco rejeitou o pedido de um homem que buscava despejar e cobrar aluguel de sua ex-companheira. A decisão, assinada pela juíza Zenice Mota, foi fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa garantir equidade nos processos que envolvem relações desiguais entre homens e mulheres.
No processo, o autor alegava ter alugado um imóvel em janeiro de 2020 por R$ 1.200,00 e requeria o pagamento de mais de um ano de inadimplência. No entanto, a magistrada identificou que o homem omitiu um fato essencial: a mulher em questão era sua ex-companheira e mãe de seu filho.
Durante a análise do caso, ficou comprovado que o casal morava no imóvel antes da separação e que, após o término da relação, o homem deixou a residência. Dois meses depois de a mulher ingressar com um pedido de pensão alimentícia, ele ajuizou a ação de despejo. Para a juíza, isso demonstrou uma tentativa de represália.
“A presente ação de despejo foi simulada a partir do documento de transferência de titularidade da fatura de energia elétrica, no qual o autor, valendo-se do instrumento que simulava o contrato, ajuizou a presente pretensão em represália ao ajuizamento da ação de alimentos contra si", destacou a decisão.
Outro ponto fundamental foi a condição socioeconômica da mulher. A magistrada ressaltou que as provas demonstravam sua dependência financeira e emocional do ex-companheiro. "A análise do caso deve observar a união estável que existiu entre as partes e a patente hipossuficiência emocional e financeira da mulher, o que demanda que o depoimento seja valorado de forma diferenciada, a fim de se atender à igualdade de gênero e equilibrar a relação", explicou.
Diante da constatação de litigância de má-fé, o autor foi condenado a pagar multa de 9% do valor da causa, correspondente a um ano de aluguel. Além disso, terá de arcar com os honorários advocatícios da ex-companheira e pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.
(Com informações ASCOM TJAC)