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Justiça acreana nega indenização a consumidora que teve conta bloqueada em plataforma online

Justiça acreana nega indenização a consumidora que teve conta bloqueada em plataforma online

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por uma consumidora que teve sua conta bloqueada em uma plataforma de compra e venda online por descumprimento dos termos de uso.

Embora tenha negado a indenização, o Colegiado manteve a sentença que determina a reativação da conta da consumidora no prazo de 10 dias.

A consumidora recorreu da decisão, solicitando a reforma da sentença para que a plataforma fosse condenada a pagar indenização pelos supostos transtornos causados. No entanto, o pedido foi negado pela Turma Recursal, seguindo o voto da juíza Adamarcia Machado, relatora do caso.

Em sua justificativa, a magistrada destacou que o bloqueio da conta, por si só, não configura dano moral passível de indenização. Além disso, não foram apresentadas provas concretas de prejuízos que justificassem a compensação financeira. Com a decisão, a empresa segue obrigada a reativar a conta da consumidora, mas sem necessidade de pagamento de indenização. Caso não cumpra a ordem, será penalizada com multa diária de R$ 150,00.