A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a decisão que obriga um plano de saúde a custear integralmente a cirurgia de reconstrução mamária de uma paciente oncológica.
A autora do processo, diagnosticada com neoplasia maligna da mama, passou por uma cirurgia reconstrutiva, mas enfrentou complicações pós-operatórias.
A prótese mamária inserida gerou uma contratura capsular, uma rejeição biológica que exige a substituição do implante. No entanto, o plano de saúde se recusou a cobrir a nova cirurgia, alegando que o contrato limita o valor da cobertura e que o procedimento seria de natureza estética.
Ao julgar o caso, o desembargador Laudivon Nogueira, relator do processo, esclareceu que, conforme a Lei n.º 9.656/98 e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias de reconstrução mamária, inclusive quando há complicações decorrentes do tratamento oncológico.
“A rejeição biológica da prótese caracteriza uma complicação relacionada ao implante, o que impõe ao plano de saúde a responsabilidade de custear integralmente o procedimento”, afirmou Nogueira.
O desembargador destacou ainda que a jurisprudência consolidada considera esses procedimentos corretivos, e não estéticos, quando prescritos por recomendação médica, sendo de cobertura obrigatória.
(Com informações ASCOM TJAC)