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Justiça atende MPAC e manda prefeitura de Brasileia concluir construção de creche

Justiça atende MPAC e manda prefeitura de Brasileia concluir construção de creche

Acolhendo pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Ação Civil Pública (ACP), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, a Justiça deferiu tutela provisória de urgência, determinando ao Município de Brasileia que conclua a construção de uma creche municipal que estava em andamento.

A ação civil pública, assinada pelo promotor de Justiça Juleandro Martins, foi motivada pelo atraso na execução do convênio firmado entre o Município e o Ministério da Defesa, no valor de R$ 801 mil, com o objetivo de ampliar a capacidade de atendimento às crianças de até três anos de idade. O convênio foi assinado em agosto de 2019 e tinha vigência até o dia 1º de março de 2021.

De acordo com a ação, o município apresenta déficit de vagas em creche para crianças nessa faixa etária, e a obra da creche municipal, apesar de estar em andamento, não foi concluída até o momento. Um relatório técnico do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC constatou que a obra está atrasada devido à falta de repasse de recursos do município para a empresa executora.

O promotor de Justiça destaca na ação que a situação é preocupante, pois mais de 100 crianças estão na lista de espera por uma vaga na creche municipal Roma Emilse, a única no município. A demora na conclusão da obra da nova creche tem prejudicado o acesso dessas crianças à educação básica, privando-as de um direito fundamental.

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O membro do MPAC destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, decidiu que a educação básica, em todas as suas fases — educação infantil, educação fundamental e ensino médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurada por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata.

Diante disso, o MPAC ingressou com ação civil pública e requereu a concessão de tutela provisória de urgência para obrigar o Município a adotar todas as medidas necessárias para concluir e entregar a obra da creche municipal. Caso as medidas não sejam cumpridas, foi solicitado o bloqueio de verbas do município para garantir o cumprimento da ordem judicial.

Na decisão, o juiz responsável determinou que a Administração Municipal elabore um projeto para a conclusão da obra no prazo de 30 dias, apresente um cronograma detalhado dos estágios da obra e cumpra rigorosamente o cronograma estabelecido.

Além disso, o Município deverá fiscalizar e acompanhar a obra para garantir sua conclusão no prazo máximo de 180 dias, reservar recursos orçamentários e financeiros suficientes e cumprir todas as normas de infraestrutura e acessibilidade exigidas por lei.