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Justiça condena empreendimento a cessar poluição sonora no município de Xapuri

Justiça condena empreendimento a cessar poluição sonora no município de Xapuri

O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri acolheu o pedido da Ação Civil Pública  e determinou que um estabelecimento comercial denunciado  por poluição sonora no município proceda ao isolamento acústico adequado, sob pena de apreensão dos equipamentos utilizados.

A decisão, publicada na edição n° 6.387 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 103), estabeleceu ainda a obrigação de abster de produzir som automotivo, em iguais condições, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além das sanções previstas pelo crime de desobediência.

Entenda o caso

A denúncia narrou que o proprietário é responsável pela poluição sonora. O juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, assinalou que nos autos há provas de que o local reclamado produzia som acima do tolerado pela legislação ambiental.

O estabelecimento comercial é aberto. Desta forma, o magistrado pontuou ainda a ocorrência de dano aos vizinhos. “Verificou-se claramente, a degradação da qualidade de vida de toda vizinhança, uma vez que a poluição sonora emitida pelos requeridos afeta diretamente o descanso, além de outras atividades corriqueiras, o que implica em manifesta afronta à dignidade da pessoa humana”, esclareceu.

Desta forma, a decisão prolatada reitera o cumprimento do dever da Justiça em tornar universal a educação e saúde de seu povo. “A vida em comunidade tem como pressuposto primordial o amparo aos direitos individuais e a prevalência dos interesses coletivos. Não permitindo que o avanço tecnológico e as mudanças de hábitos provoquem laceração na harmonia biopsicossocial, que é a saúde do homem”, concluiu.