A Justiça do Acre concedeu decisão favorável aos trabalhadores da Saúde em uma ação movida pelo Sintesac, Sindicato dos Enfermeiros do Acre e Sindicato dos Profissionais Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros do Estado do Acre, contra a Santa Casa de Misericórdia.
O Hospital foi condenado a pagar, no prazo legal, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, os seguintes títulos: horas extras para o labor efetivado após a 8ª hora diária ou 44ª semanal, não cumulativas, para os profissionais com jornadas 12x36 não previstas em lei; acordo individual ou norma coletiva, com adicional de 50% nos dias normais e de 100% nos domingos e feriados (Súmula 146 do TST), observando os dias efetivamente trabalhados, súmula 264 do TST; e divisor 220 e reflexos em férias + 1/3; 13º salário; FGTS e DSR.
Também ficou decidido o pagamento de 1 hora e 15 minutos de horas extras para os trabalhadores que comprovem o trabalho em escala 12x36 (das 19:00h às 07:00h), com adicional de 50% nos dias úteis e 100% em domingos e feriados e reflexos em férias + 1/3; 13º salário; FGTS e DSR, pela não observância da redução da hora noturna.
Além disso, a Santa Casa de Misericórdia será obrigada a indenizar os trabalhadores submetidos a escala 12x36 sem previsão normativa, por 4,3 dias por mês de descanso semanal remunerado. Esta remuneração, inclusive, deve contar com os reflexos das horas extras e das horas noturnas.