Um pedido feito pela Procuradoria do Município de Tarauacá foi atendido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Laudivon Nogueira, para pôr fim à greve da Educação. Sem discussão do mérito, Laudivon concedeu tutela provisória ao Município e suspendeu a greve.
Conforme decisão interlocutória proferida pelo magistrado, o movimento grevista deve ser cessado imediatamente. Ele apontou que “o perigo de dano é óbvio, a considerar os prejuízos que a paralisação total dos serviços públicos de educação, podendo comprometer a educação das crianças e adolescentes tarauacaenses e a regular continuidade do ano letivo”.
Em outro trecho da decisão, ele destaca que, em caso de descumprimento, o Sinteac será multado em R$ 1 mil por dia de paralisação, “limitada a 10 (dez mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância”.