Uma decisão liminar assinada pela juíza Adamarcia Nascimento, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, deu prazo de 30 dias para o governador Gladson Cameli nomear e empossar os novos defensores públicos do estado, aprovados em concurso público. Os candidatos aguardam convocação há dois anos.
Ao decidir, a magistrada lembrou que é “indispensável a adoção de medidas imediatas por parte do Poder Judiciário, tendentes a compelir o Estado do Acre à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas em certame público”, e destacou que o concurso está vigente, “pois houve prorrogação, por mais dois anos”, assinala.
O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público do Acre (MP/AC), que alertou sobre o gasto que o Estado do Acre tem tido, nos últimos anos, com os advogados dativos, aqueles nomeados para fazer às vezes de defensor público, na ausência de um na Comarca em que este atua.
“O Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca revelou que, somente no período de janeiro a agosto de 2019 foram emitidas ordens de pagamento em valores que somam R$ 1.586.174,95 (um milhão, quinhentos e oitenta e seis mil e cento e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), conforme fls. 123/124”, situação que causou preocupação à juíza de Cruzeiro do Sul, cidade que tem apenas um defensor público atuando atualmente.
A juíza Adamarcia Nascimento destacou também que “numa matemática rala, percebe-se claramente que tais valores poderiam ser investidos no pagamento de Defensores Públicos de carreira e aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Acre”. A multa caso o governo acreano descumpra a decisão, é de R$ 5 mil por cada dia de desobediência.