A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) emitiu uma decisão determinante para o encerramento das atividades do aterro de inertes de Rio Branco, localizado na Transacreana.
Sob a relatoria do desembargador Roberto Barros, foi estabelecido um prazo de 150 dias para que o município apresente um plano de trabalho detalhando os procedimentos para encerrar o uso do local.
Além disso, a gestão municipal foi ordenada a concluir o cercamento da área e apresentar o plano de encerramento em até 30 dias. O não cumprimento destas determinações acarretará em uma multa diária de R$ 3 mil, limitada a 30 dias.
De acordo com o TJAC, a decisão foi motivada pela falta de ações efetivas por parte do município para resolver os danos ambientais causados pelo aterro, que afetam a comunidade local e as gerações futuras.
Apesar das tentativas da municipalidade, o Judiciário observou que não foram tomadas medidas concretas e eficazes para solucionar o problema ao longo da ação judicial.
O caso teve início com uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que solicitou medidas emergenciais para corrigir as irregularidades do aterro e encerrar suas atividades.
Após anos de litígio, o Colegiado do 2º Grau da Justiça acreana concedeu parcialmente os pedidos do MPAC, reconhecendo que desde 2012 a situação do aterro tem causado danos ambientais, incluindo poluição do solo, água e ar, de acordo com o que foi registrado nos autos pelo desembargador Barros.