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Justiça determina que homem pare de despejar esgoto ou lixo em imóvel vizinho em Rio Branco

Justiça determina que homem pare de despejar esgoto ou lixo em imóvel vizinho em Rio Branco

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que um homem pare de despejar esgoto, água ou qualquer forma de lixo em imóvel vizinho. O reclamado tem o prazo de 20 dias para atender a ordem judicial ou será penalizado com multa diária no valor de R$ 300,00.

O autor procurou a Justiça relatando que o vizinho tem despejado esgoto doméstico no seu imóvel. Por isso, apresentou pedido em caráter de urgência para o vizinho interromper o despejo de esgoto doméstico ou qualquer outro material líquido em seu imóvel.

A juíza de Direito Thaís Khalil foi a responsável pela decisão. A magistrada observou que o laudo técnico, contratado pelo autor, indicou a presença de coliformes fecais e lixo doméstico lançados no imóvel do autor, vindo do terreno do vizinho.

Thaís Khalil esclareceu que o laudo não foi submetido ao contraditório. Mas, para analisar o pedido emergencial, o laudo e as fotografias apresentadas, demonstraram haver o risco de dano e a probabilidade do direito do autor.

“Não deixo de olvidar que o laudo técnico foi contratado pela parte autora, além de não ter sido submetido ao contraditório, contudo, o anexo fotográfico, em análise perfunctória, revela os danos causados ao imóvel pertencente ao autor e que necessitam de uma imediata intervenção judicial, sob pena de causar prejuízos irreversíveis, tanto ao autor, como ao meio ambiente com o descarte de esgoto em local inapropriado e sem atender às normas sanitárias”, registrou a juíza.

Agora, será julgado o mérito do processo, onde esta decisão poderá ou não ser confirmada.