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Justiça do Acre condena vendedor que se apossou do cheque usado em pagamento de um cliente

Justiça do Acre condena vendedor que se apossou do cheque usado em pagamento de um cliente

O vendedor trabalhava há 12 anos na empresa até o dia que se apropriou de um cheque de R$ 45 mil

O Juízo da 4ª Vara Criminal de Rio Branco condenou um homem por apropriação indébita, ele deve cumprir um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, e pagar 100 dias-multa. A decisão foi publicada na edição n° 7.173 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 63), desta quarta-feira, dia 26.

Neste processo, a vítima disse que adquiriu um veículo na concessionária, pagando parte em dinheiro e outra parte entregou em cheque. No entanto, o banco continuou cobrando o débito relativo ao carro. Assim, o consumidor viu a cópia do cheque e descobriu que quem havia descontado foi justamente o vendedor a qual efetuou o pagamento.

Quando falou pessoalmente com o vendedor, ele disse que quitaria as parcelas. Como não conseguiu quitar a dívida, o vendedor confessou a situação à empresa e teve seu contrato rescindido. O consumidor ficou com restrição em seu nome pela dívida e registrou o Boletim de Ocorrência.

Ao analisar o mérito, o juiz Cloves Ferreira assinalou que o réu não negou que se apropriou do valor. Inclusive há outro processo criminal pela mesma conduta. “A tentativa de negociação ou a devolução seria circunstância que apenas poderia refletir na dosimetria da pena, porém não anula a ilicitude da conduta”, confirmou assim a condenação.

(Processo n° 0004311-32.2020.8.01.0001)