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Justiça do Acre mantém condenação de companhia aérea por impedir embarque de cão de apoio emocional

Justiça do Acre mantém condenação de companhia aérea por impedir embarque de cão de apoio emocional

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de uma companhia aérea que impediu o embarque de um cão de apoio emocional, mesmo após a passageira cumprir todas as exigências da própria empresa.

De acordo com o processo, a passageira apresentou laudo médico comprovando transtornos psíquicos e a necessidade do animal como parte do tratamento terapêutico. Apesar disso, o embarque foi negado poucos dias antes da viagem, sem justificativa.

O relator do caso, juiz Gilberto Matos, destacou que a empresa violou o princípio da boa-fé e frustrou a expectativa da consumidora, caracterizando falha na prestação do serviço e descumprimento do dever de transparência.

A decisão garante à cliente indenização de R$ 5 mil por danos morais. O magistrado ressaltou que esse valor
é adequado, considerando a vulnerabilidade da vítima, o porte econômico da companhia e o caráter pedagógico da condenação.

Com informações da ASCOM TJAC