A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a condenação de uma companhia aérea que impediu o embarque de um cão de apoio emocional, mesmo após a passageira cumprir todas as exigências da própria empresa.
De acordo com o processo, a passageira apresentou laudo médico comprovando transtornos psíquicos e a necessidade do animal como parte do tratamento terapêutico. Apesar disso, o embarque foi negado poucos dias antes da viagem, sem justificativa.
O relator do caso, juiz Gilberto Matos, destacou que a empresa violou o princípio da boa-fé e frustrou a expectativa da consumidora, caracterizando falha na prestação do serviço e descumprimento do dever de transparência.
A decisão garante à cliente indenização de R$ 5 mil por danos morais. O magistrado ressaltou que esse valor
é adequado, considerando a vulnerabilidade da vítima, o porte econômico da companhia e o caráter pedagógico da condenação.
Com informações da ASCOM TJAC