O juiz do Trabalho, Edson Carvalho Barros Júnior, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Branco, declarou extinta a ação civil pública movida pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Acre (Sindifac) contra a empresa J. Cruz Ltda, as Farmácias do Consumidor. Todos os pedidos foram rejeitados.
O autor da ação civil pública alegou que empresa Farmácias do Consumidor demitiu farmacêuticos para a contratação de profissionais por um valor bem inferior ao praticado no Plano de Cargos e Salários.
Analisando a questão, o magistrado disse que “foi produzida prova suficiente para a convicção da ausência do direito postulado” e acrescentou: “motivo pelo qual o processo é extinto sem resolução do mérito, com a rejeição de todos os pedidos”.
O Sindifac pedia a reintegração dos empregos dispensados sem justa causa, pagamento de salários e demais parcelas trabalhistas, indenização por danos morais tanto aos trabalhadores quanto ao Sindicato. E ponderou:
“Houve prova suficiente para a convicção da inexistência de demissões discriminatórias em massa”, pontuou Edson Carvalho em sua decisão.
O juiz do Trabalho condenou o Sindifac ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 8% do valor corrigido da causa, ou seja, ao pagamento de R$ 23.040,00.