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Justiça Federal dá prazo para Incra concluir regularização da Gleba Novo Destino

Justiça Federal dá prazo para Incra concluir regularização da Gleba Novo Destino

Processo já se estende por mais de 10 anos sem finalização por parte da Autarquia

A Justiça Federal em Rio Branco acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União Federal a concluirem, no prazo de 12 meses, o processo de regularização fundiária da Gleba Novo Destino, concluindo o assentamento das famílias residentes na área que cumpram os requisitos legais do Programa Nacional de Reforma Agrária.

A decisão judicial também determina ao Incra que que adote as medidas necessárias para orientar os ocupantes acerca de eventuais diligências necessárias para a regularização de suas posses (apresentação de requerimentos, documentos, por exemplo).

O processo de regularização da Gleba Novo Destino já se estende desde 2011, o que, na opinião do juiz que prolatou a sentença, afasta qualquer argumento de que faltem recursos. Além disso, o próprio Incra já admitiu formalmente a urgência da formalização, reconhecendo problemas de conflito entre os ocupantes, prejuízos ambientais e, ainda, que a maioria dos ocupantes até então (79%) atendiam aos requisitos para regularização.

Para a Justiça Federal, a legalização das ocupações e a titulação da terra não apenas evitaria os conflitos agrários relatados na ação (extração ilegal de madeira, violência rural, invasões e ameaças, dentre outros), como também permitiria o acesso às linhas de financiamento, auxiliando os ocupantes a se tornarem autossuficientes o que, em última análise, também aliviará os cofres públicos.

Por outro lado, a finalização do processo também facilitará o acesso adequado a serviços básicos e necessários a esses ocupantes em situação de vulnerabilidade, tais como educação, saúde e saneamento básico.

A partir de sua citação, o Incra tem 30 dias para apresentar cronograma para a regularização fundiária determinada, encaminhando cópia ao MPF e, a cada 60 dias, deverá informar as medidas administrativas adotadas para o caso, apresentando a respectiva comprovação.