Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) edição desta quinta-feira, 9, o Provimento nº 5/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que estabelece novas diretrizes para o mapeamento de processos judiciais que tratam de despejos ou reintegrações de posse em áreas urbanas e rurais ocupadas por populações em situação de vulnerabilidade. A medida busca promover maior controle e articulação institucional na gestão dos chamados conflitos fundiários de natureza coletiva.
Assinado pelo ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Federal, o provimento obriga juízes federais com competência cível a informarem, no prazo de até 120 dias, todos os processos em trâmite que envolvam esse tipo de litígio. As informações deverão ser encaminhadas às respectivas Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, por meio de formulário padronizado, com dados detalhados sobre o caso.
A iniciativa está alinhada à Resolução CNJ nº 510/2023, que criou as Comissões Nacional e Regionais de Soluções Fundiárias e instituiu diretrizes para o tratamento mais humanizado e eficiente desses conflitos. Segundo o texto do provimento, o mapeamento visa "oferecer uma visão integrada dos conflitos judiciários", permitindo o planejamento da atuação das comissões, o cruzamento de dados, e a alocação adequada de recursos públicos.
O formulário anexo ao provimento exige informações detalhadas sobre cada processo, incluindo:
- histórico da ocupação;
• número e perfil dos ocupantes (como idosos, crianças, mulheres grávidas, pessoas com deficiência);
• condições de moradia e infraestrutura;
• eventuais ordens de desocupação;
• medidas de mitigação adotadas;
• e a destinação prevista para as famílias em caso de remoção.
As comissões regionais deverão, a partir desses dados, identificar conflitos coletivos que estejam pulverizados em múltiplos processos individuais, de forma a unificar as análises e propor soluções pacíficas e coordenadas.
Prazos e aplicação
O provimento determina prazos distintos para o envio das informações:
• 60 dias para processos em tramitação até a data da publicação (9 de outubro);
• 120 dias para ações ajuizadas posteriormente.
Em casos onde não for possível levantar todas as informações dentro dos prazos, os dados deverão ser registrados como "não disponíveis", podendo ser complementados posteriormente. A medida não se aplica a processos que, antes da publicação do provimento, já tenham sido analisados pelas comissões regionais.
De acordo com o texto, o mapeamento está diretamente relacionado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente os que tratam da erradicação da pobreza (ODS 1), redução das desigualdades (ODS 10) e promoção de paz e justiça (ODS 16). A norma também reforça o papel do Judiciário na proteção da dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição Federal.
A expectativa do Conselho da Justiça Federal é que a medida fortaleça a atuação institucional em casos complexos de disputa fundiária, reduzindo a judicialização excessiva e promovendo alternativas que respeitem os direitos das comunidades envolvidas.