Decisão liminar acolheu parcialmente pedidos feitos pelo MPF
Acolhendo parcialmente pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal deu prazo de 30 dias para que o governo do Acre reative o Conselho Penitenciário do Estado do Acre (Copen), com a adoção de medidas administrativas (apoio logístico, garantia de acesso aos locais e às informações, estrutura física, acesso aos sistemas administrativos) para o seu efetivo funcionamento.
Na instrução do processo, o Estado do Acre alegou que o Copen tem realizado suas funções, porém a decisão demonstra que desde 2015 o Copen está desativado e não há fiscalização das unidades prisionais acreanas. Sobre isso, o juiz federal Jair Araújo Facundes é taxativo ao dizer que “em se tratando de fiscalização da execução penal, o Estado não pode atuar timidamente, uma vez que o sistema penitenciário, no Brasil, é marcado por graves violações aos direitos humanos.”
No julgamento do mérito da ação, serão decididos os outros pedidos formulados pelo MPF, como a remuneração dos integrantes do Copen e a indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, a serem destinados à melhoria do sistema penitenciário, em projetos a serem elaborados com o auxílio do Copen, da sociedade civil, das pessoas privadas de liberdade e do MPF.
O andamento da ação pode ser acompanhada pelo número 1006194-83.2022.4.01.3000.