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Justiça Federal determina reativação do Conselho Penitenciário do Acre

Justiça Federal determina reativação do Conselho Penitenciário do Acre

Decisão liminar acolheu parcialmente pedidos feitos pelo MPF

Acolhendo parcialmente pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal deu prazo de 30 dias para que o governo do Acre reative o Conselho Penitenciário do Estado do Acre (Copen), com a adoção de medidas administrativas (apoio logístico, garantia de acesso aos locais e às informações, estrutura física, acesso aos sistemas administrativos) para o seu efetivo funcionamento.

Na instrução do processo, o Estado do Acre alegou que o Copen tem realizado suas funções, porém a decisão demonstra que desde 2015 o Copen está desativado e não há fiscalização das unidades prisionais acreanas. Sobre isso, o juiz federal Jair Araújo Facundes é taxativo ao dizer que “em se tratando de fiscalização da execução penal, o Estado não pode atuar timidamente, uma vez que o sistema penitenciário, no Brasil, é marcado por graves violações aos direitos humanos.”

No julgamento do mérito da ação, serão decididos os outros pedidos formulados pelo MPF, como a remuneração dos integrantes do Copen e a indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, a serem destinados à melhoria do sistema penitenciário, em projetos a serem elaborados com o auxílio do Copen, da sociedade civil, das pessoas privadas de liberdade e do MPF.

O andamento da ação pode ser acompanhada pelo número 1006194-83.2022.4.01.3000.