O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a Ulsan Comércio de Veículos Ltda pela demora na entrega de um carro ao cliente, por isso a empresa deve indenizá-lo em R$ 12 mil, por danos materiais e R$ 1.500,00, pelos danos morais.
O autor do processo comprovou que permaneceu seis meses sem seu veículo e isso gerou uma série de problemas e transtornos, pois necessitava do meio de transporte para trabalhar. Por sua vez, a empresa contestou a reclamação, justificando que a demora decorreu devido à falta das peças.
Ao analisar o mérito, a juíza Lilian Deise compreendeu que a prestação de serviço não foi realizada em um tempo razoável. Restou evidente a violação aos direitos do consumidor, pois no artigo 32 está expresso o dever do fabricante em ofertar os componentes e peças de reposição dos produtos industriais, até mesmo depois de cessada a produção, evitando assim a demora excessiva do conserto.
“O prazo para a execução dos reparos no veículo se mostrou manifestamente excessivo e desprovido de qualquer razoabilidade, não sendo fornecido outro veículo durante esse período, razão pelo qual entendo devida a condenação”, concluiu a magistrada.
Da decisão cabe recurso.