Uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou que deve continuar vigentes as multas de trânsito aplicadas durante o período de rodízio dos veículos em Rio Branco, em maio de 2020, medida adotada pela prefeitura à época para conter o avanço do então novo coronavírus, causador da Covid-19.
A autora , uma mulher cujo nome não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça, desejava que o ato fosse declarado ilegal e as multas aplicadas pelo descumprimento da determinação do Ente municipal não fossem cobradas. O decreto valeu de 18 a 31 de maio de 2020 e foi assinado pela então prefeito Socorro Neri, alvo de críticas da população.
O relator do caso, desembargador Luis Camolez, considerou que a regulamentação foi emergencial e temporária, além de estar amparada em lei federal, que elencou os procedimentos para enfrentar a pandemia. Antes da decisão, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco já havia extinguido o processo contra o Decreto Municipal.
“Ademais, não merece guarida o argumento da autora de que seria necessário estudo prévio e legislação específica o Decreto Municipal nº 316, de 4 de maio de 2020, que trata-se de Lei emergencial e temporária com o período pré-estabelecido de vigência até a data de 31 de maio de 2020, e amparado pela Lei Federal nº. 13.979/2020, que disciplinou medidas de enfrentamento da Covid-19,delegando diversas atribuições para os gestores locais, incluindo poderes de restrição”, escreveu o magistrado.