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Multas aplicadas durante rodízio de veículos em Rio Branco são mantidas pela Justiça do Acre

Multas aplicadas durante rodízio de veículos em Rio Branco são mantidas pela Justiça do Acre

Uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou que deve continuar vigentes as multas de trânsito aplicadas durante o período de rodízio dos veículos em Rio Branco, em maio de 2020, medida adotada pela prefeitura à época para conter o avanço do então novo coronavírus, causador da Covid-19.

A autora , uma mulher cujo nome não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça, desejava que o ato fosse declarado ilegal e as multas aplicadas pelo descumprimento da determinação do Ente municipal não fossem cobradas. O decreto valeu de 18 a 31 de maio de 2020 e foi assinado pela então prefeito Socorro Neri, alvo de críticas da população.

O relator do caso, desembargador Luis Camolez, considerou que a regulamentação foi emergencial e temporária, além de estar amparada em lei federal, que elencou os procedimentos para enfrentar a pandemia. Antes da decisão, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco já havia extinguido o processo contra o Decreto Municipal.

“Ademais, não merece guarida o argumento da autora de que seria necessário estudo prévio e legislação específica o Decreto Municipal nº 316, de 4 de maio de 2020, que trata-se de Lei emergencial e temporária com o período pré-estabelecido de vigência até a data de 31 de maio de 2020, e amparado pela Lei Federal nº. 13.979/2020, que disciplinou medidas de enfrentamento da Covid-19,delegando diversas atribuições para os gestores locais, incluindo poderes de restrição”, escreveu o magistrado.