..::data e hora::.. 00:00:00
gif banner de site 2565x200px

Outras notícias

Justiça nega pedido contra exigência de apresentação de vacinação de policiais civis no Acre

Justiça nega pedido contra exigência de apresentação de vacinação de policiais civis no Acre

A decisão considerou que o pedido liminar formulado no Mandado de Segurança Coletivo, apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Acre (SINPOL/AC), contra exigência de apresentação de comprovante de imunização não preenche os requisitos previstos em Lei.

O desembargador Pedro Ranzi assinalou, nesse sentido, que os elementos apresentados pelo SINPOL/AC não demonstram o “perigo da demora” e a “fumaça do bom direito” (os chamados, no jargão jurídico, fumus boni iuris e periculum in mora).

A entidade de classe alegou, em síntese, que o Decreto Estadual n° 10.904/2021, que exige apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19, por parte dos servidores, é inconstitucional, pois prevê, entre outros, a possibilidade de descontos nos salários daqueles que não apresentarem o documento.

Vale ressaltar que a decisão liminar constitui-se numa análise primeira, portanto, não entra no cerne da questão, tratando apenas de verificar a incidência ou não dos pressupostos legais para aceitação. O mérito do Mandado de Segurança apresentado pelo SINPOL/AC será agora analisado pelo Colegiado de desembargadores do TJAC, o chamado Pleno Jurisdicional.