O juiz Anastácio de Menezes negou o pedido de mandado de segurança impetrado pela loja de departamentos Havan, que tem uma loja em Rio Branco. A empresa acionou a justiça após ter sido interditada pela Vigilância Sanitária de Rio Branco, na semana passada. A decisão foi assinada na terça-feira, dia 05.
A empresa estava funcionando desrespeito ao decreto estadual que suspende atividades de empresas que não ofertam serviços essenciais. O juiz destacou que permitir o funcionamento do estabelecimento, no cenário atual, tem a potencialidade de contribuir para a aceleração substancial de contágio comunitário da doença.
“A empresa alegou ainda que, nos termos do Decreto, estaria autorizada a funcionar, sendo o fechamento medida violadora de seu direito líquido e certo ao exercício de atividade econômica e que teria adotado e atendido a todas as medidas preventivas recomendadas pelas autoridade sanitárias”, diz matéria da Agencia TJ/AC.
O magistrado, ao negar o pedido da Havan, ressalta também ser público e notório que o novo coronavírus já causou muitas mortes por todo o país, inclusive em Rio Branco, e sua proliferação tem provocado pânico em pacientes já infectados e em seus familiares. O juiz destaca que a loja de departamentos não tem como atividade principal a comercialização de gêneros alimentícios.
“Convém salientar, por oportuno, que a medida restritiva contra a qual se insurge a impetrante visa impedir o crescimento da curva de contágio da doença, preservando a capacidade operacional do sistema de saúde. A situação extraordinária de calamidade sanitária atual requer prudência, cautela e muita responsabilidade de todos’, diz trecho da liminar assinada pelo juiz Anastácio Menezes.