A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) obteve decisão favorável em ação com pedido de tutela antecipada de urgência, que autoriza redução de jornada de trabalho a servidora pública, para que consiga acompanhar a filha nos tratamentos e terapias indicados.
De acordo com laudos médicos apresentados na ação, para que tenha um desenvolvimento adequado, a menina precisa de acompanhamento em diversos tratamentos. Além da dependência causada por déficit cognitivo a criança precisa da presença da mãe para desenvolver mecanismos de independência pessoal e vida diária.
A decisão foi concedida no último dia 14 de julho, em Rio Branco, pela juíza de Direito, Isabelle Sacramento Torturela,
determinando a tutela de urgência em favor do pedido proposto pela DPE/AC.
De acordo com o coordenador do Núcleo da Cidadania, defensor Celso Rodrigues, que ingressou com a ação, a Lei Estadual nº 3.351/17 concedeu aos servidores públicos o direito à redução do horário de trabalho sem prejuízo da integral remuneração do cargo, caso possuam cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência.