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Justiça suspende concurso público do Corpo de Bombeiros do Acre

Justiça suspende concurso público do Corpo de Bombeiros do Acre

Na ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória em caráter de urgência, juíza entendeu a necessidade da suspensão dos exames psicotécnico e prova de aptidão física.

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu tutela de urgência e determinou que o Estado do Acre e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação suspendam, de forma imediata, as duas próximas etapas do concurso público para cargo de aluno Soldado Combatente para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.

Na ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória em caráter de urgência, assinada no final desta quarta-feira, 20, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, entendeu a necessidade da suspensão dos exames psicotécnico e prova de aptidão física. As duas etapas estavam previstas para os dias 21 de abril e 24 de abril, respectivamente.

Entenda o caso

Segundo consta da inicial, o resultado final da prova objetiva do certame foi publicado através do Edital nº 009 SEPLAG/CBMAC, DE 13 DE ABRIL DE 2022, no Diário Oficial do Estado nº 13.266, datado de 18 de abril de 2022 (fls. 123/162).

Nesse compasso, Edital nº 010 SEPLAG/CBMAC, DE 13 DE ABRIL DE 2022, no Diário Oficial do Estado nº 13.266, datado de 18 de abril de 2022, convocou os candidatos habilitados para a realização nas fases subsequentes, quais sejam, exames psicotécnico e prova de aptidão física, com data prevista para os dias 21 de abril e 24 de abril do corrente ano, considerando que, no Estado do Acre os dias 21 e 22 de abril não são dias  úteis, devido ao feriado nacional alusivo à Tiradentes e ponto facultativo, respectivamente.

De acordo com a liminar, a convocação oficial para a efetiva realização das etapas, existe um prazo mínimo de três dias úteis, prazo esse, entendido pela magistrada, ser irrazoável, considerando ainda que os candidatos convocados para o exame de aptidão física, necessitam apresentar atestado de aptidão física de lavra de um profissional médico.

O candidato que entrou com a liminar informou ter agendamento médico previsto para o dia 25 de abril, data posterior ao exame de aptidão física, já que depende da rede pública de saúde. Devido a isso, entrou com ação para suspensão do certame haja vista que a convocação para a próxima etapa do concurso não observou a razoabilidade entre o prazo da convocação e as efetivas provas de exame psicotécino e prova de aptidão física.

Ao determinar a intimação de forma imediata, para cumprimento da obrigação tutelada, a juíza de Direito ainda obrigou que o Estado do Acre e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação apresentem resposta no prazo de 30 (trinta) dias,  sem prejuízo de oferecer proposta de acordo.