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Laudo para pessoas com deficiências irreversíveis, Síndrome de Down, TEA e TDAH terá validade indeterminada, em Rio Branco

Laudo para pessoas com deficiências irreversíveis, Síndrome de Down, TEA e TDAH terá validade indeterminada, em Rio Branco

O prefeito de Rio Branco Tião Bocalom (PP) sancionou a lei aprovada na Câmara Municipal que trata sobre o caráter permanente de laudo pericial que ateste deficiência irreversível para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação municipal. A matéria foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de hoje (29).

Pela nova lei, laudo emitido para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e qualquer deficiência irreversível passa a ter prazo de validade indeterminado.

A lei menciona que os laudos podem ser emitidos “por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente para a sua emissão”.

Quando a busca pelo benefício for para servidor municipal, os laudos periciais deverão ser submetidos à Junta Médica Oficial do Município de Rio Branco.

O texto sancionado diz ainda que “o laudo de que trata esta lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018”, e acrescenta: “a apresentação do Laudo não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios”.