A lei que dispõe sobre o fornecimento de máscara de proteção, luvas, produtos de higiene e outros recursos necessários ao desempenho da função aos funcionários, colaboradores e gerentes de empresas que prestam atendimento de serviços funerários foi sancionada e publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial do Estado do Acre.
As regras previstas na lei devem vigorar enquanto enquanto perdurar o Decreto 5.830, de 21 de abril de 2020, que rege sobre as restrições sanitárias estipuladas pelo Ministério da Saúde por conta da pandemia de covid-19
Os itens de proteção devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa de serviços funerários. Os funcionários, colaboradores e gerentes também devem utilizar os produtos quando estiverem a serviço fora do estabelecimento em hospitais, residencias da familia do falecido, capela e cemitério.
O não cumprimento da lei deve resultar em pagamento de multa e até interdição da empresa infratora.