Justiça Federal considerou portarias ilegais e suspendeu abusos que vinham sendo cometidos contra estrangeiros em situação vulnerável
Ao julgar ação civil pública ajuizado pelo Ministério Público Federal em conjunto com a Denfensoria Pública da União (DPU) e as entidades de Direitos Humanos Conectas e Cáritas, a Justiça Federal concedeu decisão liminar suspendendo medidas da União que promovam deportações, repatriações e outras medidas compulsórias em desfavor de migrantes que buscam acolhida humanitária ou refúgio no Brasil por meio do Estado do Acre.
O Juiz responsável pelo caso adiantou a decisão diante das evidências apresentadas pelos autores da ação e o extremo risco de ilegalidades continuarem sendo cometidas contra essas pessoas sem a possibilidade de reparação.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu as ilegalidades das portarias atacadas no processo, e afirmou que a aplicação delas implicaria em graves violações de normas de hierarquia superior. Além disso, também chamou a atenção para a existência de Lei que estabelece que o ingresso irregular no território nacional não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.
A decisão liminar determina, ainda, que a União continue adotando normalmente os protocolos relacionados à pandemia de coronavírus.
Agora, a Justiça irá determinar data para a realização de audiência de conciliação entre as partes para a continuidade do julgamento do mérito do caso.