A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deliberou sobre um caso de inclusão indevida no cadastro de inadimplentes, resultando em uma condenação de R$ 6 mil por danos morais à consumidora afetada. A empresa reclamada foi obrigada a declarar a inexistência do débito, após a cliente ter seu nome negativado sem justificativa.
A empresa apelante contestou a decisão, argumentando falta de provas concretas sobre o prejuízo sofrido pela consumidora. Entretanto, o magistrado relator do caso, Marlon Machado, destacou a ausência de esclarecimentos sobre as transações realizadas no cartão de crédito da autora, evidenciando a negligência da empresa em comprovar a legitimidade da cobrança.
Diante da falta de evidências que respaldassem a legalidade da negativação, a Turma Recursal decidiu pela inexistência do débito e pela redução do valor indenizatório. Assim, a condenação inicial de R$ 7 mil foi reduzida para R$ 6 mil, como forma de adequar a reparação e punição ao caso em questão. A decisão foi publicada na segunda-feira, 18, no Diário da Justiça Eletrônico.
(Com informações Ascom TJAC)