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Medicamento de uso profilático pode salvar crianças com menos de 2 anos do vírus Sincicial Respiratória

Medicamento de uso profilático pode salvar crianças com menos de 2 anos do vírus Sincicial Respiratória

Com aumento dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) causado pelo Vírus Sincicial Respiratória (VSR), um anticorpo monoclonal de uso profilático pode ser utilizado para casos específicos, conforme recomendação do Ministério da Saúde (MS) em publicação feita este ano.

De acordo com a publicação, “o palivizumabe é um anticorpo monoclonal, lançado em 1998, que atua interagindo com a glicoproteína F, localizada na superfície viral, inibindo sua fusão nas células do hospedeiro. Aliado às medidas não medicamentosas de prevenção de VSR, este medicamento passou a ser utilizado na profilaxia de infecção por VSR em diversos países do mundo, a partir das evidências científicas de redução do risco de internação entre 39%-78% nos grupos mais suscetíveis às complicações causadas por esse vírus7,8,9”.

Ainda segundo o documento oficial do MS, “considerando os benefícios do uso profilático do palivizumabe na prevenção de VSR para populações específicas, foi aprovada a incorporação desse medicamento para uso no Sistema Único de Saúde (SUS) em novembro de 2012”.

O Ministério da Saúde informa também que a aplicação deve ser feita em crianças com menos de 2 anos, que sejam “prematuras nascidas com idade gestacional ≤28 semanas (até 28 semanas e 6 dias) com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias) e em crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar) ou doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada.

“A administração de palivizumabe deverá ser feita em crianças que preencham pelo menos um dos critérios de inclusão, listados acima, estabelecidos na Portaria Conjunta SAS-SCTIE/MS n.° 23, de 23 de outubro de 2018, inclusive para as que se encontram internadas, devendo, neste caso, ser administrado no ambiente hospitalar e respeitado o intervalo de doses subsequentes intra-hospitalar e pós-alta hospitalar. Em recém-nascidos (RNs) internados que preencham o critério de uso, a aplicação poderá ser iniciada a partir de 7 dias de vida, desde que observada a estabilidade clínica do paciente”, diz trecho documento que pode ser conferido AQUI