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Microempreendedores individuais devem se adequar a novas regras fiscais a partir de abril deste ano

Microempreendedores individuais devem se adequar a novas regras fiscais a partir de abril deste ano

A partir de 1º de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) terão que se adaptar a novas normas fiscais determinadas pela Receita Federal. Entre as mudanças está a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) seguindo regras atualizadas pela Nota Técnica 2024.001.

Uma das principais alterações é que os MEIs deverão emitir a NF-e exclusivamente pelo Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, ao invés de utilizar as mesmas plataformas das demais empresas.

Além disso, os MEIs deverão adotar o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), um identificador que os diferencia das empresas de outros regimes tributários. Esse código será usado junto com o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado para cada tipo de operação fiscal, com o objetivo de garantir mais clareza e organização no sistema tributário.

Outra novidade importante é a substituição do status de “denegação” da nota fiscal por “rejeição”. Segundo a Receita, a mudança permitirá a correção rápida de erros no documento, otimizando o processo para os microempreendedores.

Novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) também entram em vigor para os MEIs. Eles identificam a natureza das transações comerciais, como devolução de mercadorias, remessas e vendas interestaduais. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) divulgou exemplos dos CFOPs específicos que os MEIs deverão usar, como os códigos 1.202 (devolução de venda de mercadoria) e 5.904 (remessa para venda fora do estabelecimento).