O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a proprietária, o arrendatário e um funcionário da Fazenda Oeste, localizada em Capixaba, interior do Acre, em razão de danos causados a um sítio arqueológico de grande valor histórico, o geoglifo Ramal do Capatará. O geoglifo (desenho feito no solo, geralmente com mais de quatro metros de extensão, que constituem vestígios arqueológicos) registrado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde os anos 2000, foi severamente afetado por atividades agrícolas no local, resultando em sua mutilação.
De acordo com o laudo de vistoria encaminhado ao MPF pelo Iphan, a fiscalização realizada em novembro de 2021 revelou que parte das estruturas de terra do geoglifo foi danificada devido à aragem e limpeza da área para o cultivo de soja. Essas atividades resultaram na destruição das valetas e muretas características do sítio arqueológico, com fragmentos cerâmicos visíveis na superfície, indicando um impacto direto sobre o patrimônio cultural.
O relatório descreve que as estruturas do geoglifo, embora ainda visíveis em algumas áreas, foram significativamente alteradas durante a limpeza e aragem do solo. As valetas, que formam a característica principal do geoglifo, foram aterradas e as muretas, feitas de terra, foram mutiladas, comprometendo a integridade do sítio.
Em resposta à investigação do MPF, o arrendatário e o funcionário da fazenda admitiram a realização de atividades agrícolas na área, mas afirmaram que não haviam plantado soja no local, limitando-se apenas a uma limpeza da área com o uso de máquinas. Contudo, o Iphan e o MPF consideraram que tais ações foram suficientes para caracterizar a destruição do geoglifo, uma vez que a área sofreu intervenções diretas nas estruturas arqueológicas.
Apesar de a área ter sido embargada e os responsáveis notificados desde 2021, o MPF não obteve sucesso em suas tentativas de solucionar o caso por meio de um acordo extrajudicial. Uma proposta de termo de ajustamento de conduta (TAC), encaminhada pelo MPF ao Iphan, não previu multas ou indenizações, mas apenas ações de recuperação do sítio. No entanto, os responsáveis pelo dano não demonstraram disposição para firmar o acordo, o que levou o MPF a buscar a via judicial.
Na ação judicial, o MPF pede, em caráter de urgência, que os responsáveis pelo dano realizem o cercamento da área do geoglifo, conforme diretrizes do Iphan, sob pena de multa diária. Além disso, o MPF requer que qualquer atividade na área do geoglifo seja previamente autorizada pelo Iphan, também com a imposição de multas em caso de descumprimento.
A ação também solicita o pagamento de indenização por dano material e por danos morais coletivos, que, somados, podem ultrapassar R$ 530 mil. Esses valores, caso a sentença seja cumprida, serão destinados a projetos de preservação do patrimônio histórico no Acre, com a participação ativa do Iphan na definição dos projetos. O caso, registrado sob o número Ação Civil Pública nº 1001076-24.2025.4.01.3000