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MP quer que prefeitura de Feijó crie e mantenha abrigo para crianças e adolescentes

MP quer que prefeitura de Feijó crie e mantenha abrigo para crianças e adolescentes

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível de Feijó, ajuizou uma ação civil pública cumulada com obrigação de fazer para que o Município de Feijó crie e mantenha uma unidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e violação de direitos. A promotora de Justiça Bianca Bernardes de Moraes assinou a ação.

Ao tomar conhecimento da impossibilidade temporária da Fundação Assistencial e Educacional (Betel-FAB) receber crianças e adolescentes de Feijó, devido à alta demanda na região atendida pela instituição, o MPAC iniciou uma investigação para obter informações sobre as dificuldades enfrentadas pelo Conselho Tutelar, CREAS e CRAS no acolhimento dos jovens. Também foi enviado um ofício à Prefeitura para saber sobre o interesse e a previsão para criar um abrigo no município.

A Prefeitura alegou que a construção de um abrigo exclusivamente por parte de Feijó seria um ônus para a administração pública, sendo necessário buscar recursos federais e apoio do Governo do Estado. Por sua vez, a rede de apoio, formada pelo Conselho Tutelar, CRAS e CREAS, destacou as dificuldades de abrigar crianças e adolescentes fora de Feijó, pois isso prejudica o fortalecimento de vínculos familiares, uma vez que as famílias não têm recursos para se deslocar até outras cidades.

O MPAC solicitou informações à Secretaria Municipal de Assistência Social de Feijó sobre a possibilidade de firmar um convênio com o município vizinho, Tarauacá, como alternativa para suprir a demanda, mas a resposta foi negativa.

Diante disso, o MPAC propôs a ação civil com pedido de tutela de urgência, solicitando que o Município crie e mantenha uma unidade de acolhimento institucional com pelo menos 20 vagas. Além disso, é solicitado que o ente municipal indique a origem dos recursos para essa iniciativa, sob pena de uma multa diária de R$ 5 mil.