O Ministério Público do Estado do Acre ajuizou uma ação de danos sociais cumulada com obrigação de fazer, em desfavor de médico por acumulação incompatível de cargo, função e/ou emprego. A ação foi assinada pela promotora de Justiça Bianca Bernardes de Moraes.
De acordo com o documento, o médico mantinha vínculo simultâneo com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), Pró-Saúde, município de Feijó, através do programa “Mais Médicos”, além de cumprir sobreaviso na maternidade e ser responsável pela Agência Transfusional, exercendo também plantões extras e atendimentos em sua clínica particular.
Após a instauração de Inquérito Civil em 2019, o MPAC verificou, por meio de documentos juntados no procedimento e avaliados pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), que o médico em questão exercia uma carga horária incompatível com a possibilidade de estar nos lugares onde era lotado. Essa situação gerou prejuízo à coletividade, uma vez que o profissional recebia integralmente os valores dos contratos firmados com o poder público estadual e municipal, mesmo sem cumprir as horas necessárias previstas na contratação.
Diante dos fatos, foi instaurada a ação de danos sociais, que é uma nova categoria de dano indenizável e não afasta a responsabilidade por ato de improbidade, criminal ou administrativa. Ela se alinha aos fundamentos da responsabilidade civil e à cláusula geral da dignidade da pessoa humana. Caso a ação seja julgada procedente, o médico deverá pagar uma indenização de R$ 200 mil.