O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Feijó, ajuizou nesta terça-feira, 4, ação de cobrança de multa administrativa, visando a condenação, por prática de infração administrativa, dos organizadores da Expo Feijó 2022, após a utilização de fogos com estampido durante o evento.
A ação se baseia na Lei 3.939/2022, que dispões sobre a proibição, estado do Acre, do comércio, transporte, manuseio e uso de fogos de artifícios ou de qualquer artefato pirotécnico que produza estampido. A lei está vigente desde abril deste ano.
Conforme a promotora titular de Feijó, Bianca Bernardes de Moraes, a decisão do MPAC se deu após o recebimento de denúncias anônimas, informando que nos dias 16 e 17 de setembro, os organizadores da feira teriam utilizado fogos de artifícios em proporções consideráveis.
Ainda de acordo com a promotora, a multa pode chegar a R$ 25.000 (vinte e cinco mil reais), considerando que a prática prejudica a coletividade, em especial, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais domésticos ou de rua.