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MPAC expede recomendação a gestores públicos para atender necessidades na educação especial

MPAC expede recomendação a gestores públicos para atender necessidades na educação especial

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, expediu, nesta quarta-feira, 12, recomendação aos secretários de Educação do estado e de Rio Branco, orientando para a contratação de profissionais que possam atender as necessidades da educação especial.

O promotor de Justiça Antônio Alceste Callil de Castro, que assina o documento, justifica que tal medida foi tomada em razão da quantidade crescente de reclamações que chegam ao Ministério Público sobre a falta de mediadores e cuidadores nas redes de ensino, bem como a prática do desvio de funções, o que fere o princípio da legalidade e a eficiência do serviço prestado.

Antônio Alceste diz que, durante reunião extrajudicial, o secretário do estado de Educação admitiu que há déficit de 137 profissionais, entre os quais professor mediador, intérprete, professor de Libras e cuidador na rede estadual.

A recomendação destaca a necessidade de abertura de concurso público para contratação de mediadores, professor de Libras, intérpretes e cuidadores.

Em relação ao governo do estado, o MP recomendou que a promessa feita pelo secretário de Educação, durante a audiência extrajudicial, de realizar a contratação dos aprovados no processo seletivo seja cumprida e se dê até a segunda semana de abril de 2020. Orientou ainda para a realização de concurso para quadro efetivo dentro do prazo máximo de um ano.

Quanto ao município, a orientação é para que os aprovados no cadastro de reserva do último concurso público sejam chamados na medida da demanda. Além disso, o MP solicita apuração a respeito de suposta fraude no certame e que se evitem novos contratos emergenciais, sem a observância legal.

O promotor de Justiça adverte que o não acolhimento das recomendações pode resultar em tomada de medidas legais, tais como ajuizamento de ação civil pública e de ação de improbidade administrativa.