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MPAC expede recomendação contra loteamentos clandestinos e irregulares em Tarauacá

MPAC expede recomendação contra loteamentos clandestinos e irregulares em Tarauacá

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Tarauacá, encaminhou recomendação à prefeita de Tarauacá e aos secretários de Obras e Meio Ambiente para que adotem providências visando o combate aos loteamentos ilegais no município.

Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, o MPAC destaca a operação realizada pela Promotoria e o Núcleo de Apoio Técnico (NAT) do MPAC em agosto de 2021, que identificou 10 loteamentos irregulares no município, e a necessidade de se frear a ocupação urbana desordenada em áreas de risco, em especial nas encostas dos rios Muru e Tarauacá, mais vulneráveis a deslizamentos e enchentes. A alagação atingiu cerca de 90% da cidade em fevereiro de 2021 e 50% em março deste ano, com famílias rotineiramente desalojadas, residentes em bairros de encostas de rios tidos como “invasões”.

Além das enchentes, o MPAC expõe o risco de que deslizamentos resultem em tragédias como a ocorrida em Petrópolis – RJ em fevereiro, que resultou em 232 mortes, e destaca a necessidade de fiscalização pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci/AC) e Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) para coibir o surgimento de novos loteamentos clandestinos e a comercialização ilegal destes.

Entre as providências recomendadas, estão a readequação do quadro de servidores da Secretaria de Obras, com profissionais já lotados na pasta, para garantir que empreendimentos imobiliários de parcelamento de solo sejam fiscalizados e acompanhados com maior rigor e assiduidade, por profissionais técnicos qualificados e habilitados.

A peça também recomenda que o Município utilize seu poder de polícia e faça cumprir a Lei Federal n.º 6.766/79, o Plano Diretor em vigor, o Código de Obras e o Código de Posturas, coibindo as invasões e o ilegal parcelamento do solo, além de se abster de aprovar projetos e autorizar ou conceder licenças para Núcleo Urbanos fora dos limites determinados no artigo 4º do Código Florestal.

Também requer providências do Município quanto à identificação, cadastro e fiscalização de todos os Núcleos Urbanos Informais de Tarauacá, informando ao MPAC quais são passíveis de regularização e sobre as providências adotadas para implantação de infraestrutura básica nos loteamentos, com a retirada de edificações que se encontram nas áreas institucionais e nos espaços ambientais protegidos.

A recomendação traz ainda requisições à Creci/AC e Sema para que procedam à fiscalização conjunta; à Sema para que identifique loteadores de loteamentos irregulares, notificando-os a apresentar o devido licenciamento ambiental; e à Oficiala do Cartório de Registros Públicos de Tarauacá, para que continue se abstendo de registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, assim como compromisso de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.