O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, instaurou uma notícia de fato para verificar a regularidade da contratação da empresa “Pessoa Imp. e Exp. de Fogos da Amazônia Ltda”, sediada em Manaus/AM, pelo valor de R$ 60 mil para realização de um show pirotécnico pelo Município de Jordão durante o réveillon 2022/2023. O MPAC também investiga o uso de fogos de artifício com estampido durante as festividades.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, aponta que, inicialmente, foi verificado que não houve publicidade da Carta Convite e do processo licitatório no Portal da Transparência de Jordão/AC. Diante disso, o MPAC solicitou análise do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), que concluiu que não houve publicação de Edital e anexos, apenas aviso de licitação, o que contraria a Lei nº 12.527/2011.
Além disso, a queima de fogos com estampidos, que durou cerca de 10 a 15 minutos e foi registrada em vídeos por moradores, é contrária à lei estadual nº 3.939/2022, criada com o objetivo de preservar pessoas idosas, autistas e até mesmo os animais. O promotor destaca também o elevado valor gasto nos fogos de artifício, enquanto há frequentes reclamações de falta de medicamentos básicos e recursos materiais na Unidade Básica de Saúde (UBS), bem como de merenda escolar e combustível para transporte da mesma.
Diante dessas irregularidades, o MPAC requereu informações à Prefeitura Municipal de Jordão e à Secretaria Municipal de Educação de Jordão, no prazo de 15 dias, sobre a regularidade do processo licitatório para a queima de fogos, incluindo sua finalidade, forma de contratação e se houve o cancelamento da Carta Convite. O MPAC também instaurou procedimentos para investigar a possível ausência ou insuficiência de merenda escolar no município e de recursos materiais e medicamentos na UBS de Jordão.
Por fim, solicitou à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e as Políticas Indígenas e ao Instituto do Meio Ambiente do Acre que apurem e, se necessário, apliquem as penalidades aos responsáveis pela queima de fogos com estampidos ocorrida no réveillon 2022/2023. Conforme a lei nº 3.939/2022, as competências para fiscalização e aplicação de penalidades são compartilhadas entre o Estado e os municípios, e as multas serão depositadas em fundos próprios dos órgãos autuadores.