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MPE quer suspensão de pagamento a médico que mora fora do Acre e que continua recebendo do Estado

MPE quer suspensão de pagamento a médico que mora fora do Acre e que continua recebendo do Estado

Recomendação também pede que casos similares sejam investigados administrativamente pela Secretaria

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e do Grupo de Atuação Especial de Combate à Corrupção, emitiu uma recomendação à Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) solicitando a imediata suspensão do contrato de trabalho e retirada da folha de pagamento do médico Martoni Moura e Silva.

De acordo com a recomendação, assinada pelos promotores de Justiça Myrna Mendoza, Vanessa Muniz, Antonio Alceste e Daisson Gomes, o servidor, contratado pela Sesacre, atualmente reside e atua em outro estado, não exercendo suas atividades desde abril deste ano, conforme dados repassados pela própria Secretaria, embora permaneça recebendo salários.

Apesar da abertura, no final de julho, de processo administrativo pela Sesacre para apurar os fatos e possível aplicação de sanção administrativa, o MPAC constatou que o médico segue recebendo salários, segundo consta no Portal da Transparência do governo estadual. Diante disso, solicita, por meio da recomendação, a imediata suspensão do contrato do servidor até a conclusão do processo administrativo.

O MPAC recomenda ainda que a Sesacre realize uma ampla investigação administrativa, através da criação de um grupo de trabalho específico ou por outro instrumento que permita aferir a frequência de servidores da saúde.

O intuito é que a Secretaria apure e identifique casos semelhantes, providenciando a devida responsabilização e promovendo a imediata retirada da folha de pagamento, devendo informar ao MPAC as providências adotadas no prazo de 60 dias.

Além disso, o MPAC recomenda que, caso haja servidores na mesma condição, a Sesacre providencie a imediata retirada da folha de pagamento do Estado e proceda a instauração de PAD ou Sindicância administrativa para apurar os fatos, conforme determina o art. 194 e seguintes da LCE 39/93.

“Estamos instruindo o procedimento para apurar os eventuais atos de improbidade e, consequentemente, responsabilizar seus autores”, disse o promotor de Justiça Daisson Teles.