O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria Cível de Brasileia, expediu recomendação na quarta-feira, 25, para que supermercados, drogarias e farmácias não aumentem os preços de produtos e serviços sem jusficativa, principalmente os itens de higiene e utilizados por profissionais de saúde, como o álcool gel e máscaras.
A promotora de Justiça Luana Lírio Diniz Lírio Maciel recomendou ainda que a venda do álcool gel seja limitada a uma unidade por pessoa, na quantidade de 400 ml ou mais. Em quantidade menor, poderão ser vendidas até três embalagens.
Também há limite para a comercialização das máscaras e luvas cirúrgicas, que deve ser limitada a uma caixa por pessoa e, se avulsas, até cinco unidades.
Também deverá ser adotado horário de funcionamento diferenciado para atender pessoas idosas, que fazem parte do grupo de risco do coronavírus.
Esses estabelecimentos deverão informar, no prazo de 72 horas, as medidas adotadas no sentido de atender a recomendação, podendo ser adotadas medidas administrativas e judiciais em caso de descumprimento.