O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) se manifestou a respeito do questionamento feito pelo deputado federal Gerlen Diniz, em reportagem publicada pelo Notícias da Hora, na última quarta-feira (25).
Em nota, nesta quinta-feira (26), o MP/AC afirmou que “sobre a alegada inadequação do edital à Lei Complementar nº 345, o MPAC esclarece que, de acordo com o Artigo 26 da referida lei complementar, as disposições da Seção III, que tratam dos locais de prova, não se aplicam obrigatoriamente aos concursos das carreiras jurídicas típicas de Estado, previstas na Constituição Federal, bem como das suas respectivas carreiras de apoio”.
E acrescenta que “nesse sentido, as regras suplementares para a realização dos concursos públicos das carreiras jurídicas típicas de Estado e suas carreiras de apoio serão regidas pelas respectivas leis orgânicas e editais de lançamento”.
“Portanto, o edital do concurso do MPAC está em conformidade com a legislação aplicável, uma vez que as carreiras jurídicas típicas de Estado estão sujeitas a regulamentações específicas que prevalecem sobre as disposições gerais da Lei Complementar nº345 em relação aos locais de prova”, reforça.