O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública exigindo que o Instituto Federal do Acre (Ifac) retifique o edital de seu concurso público para o cargo de magistério. O MPF alega que o critério adotado diminuiu, sem justificativas, as oportunidades para pessoas com deficiência (PCDs).
O equívoco, segundo o MPF, reside na aplicação incorreta do percentual mínimo obrigatório para PCDs, resultando em uma restrição indevida no número de vagas destinadas a esse grupo. O edital, ao desprezar o total de vagas para o cargo de magistério e considerar a quantidade isolada por área de formação/especialidade, impediu inicialmente qualquer destinação de vaga para PCDs entre as 56 ofertadas.
O MPF destaca que, mesmo distribuindo as vagas por área de formação, o concurso é único para o cargo de magistério, afetando diretamente a metodologia de cálculo para as vagas destinadas a PCDs. Diante disso, a ação requer que o Ifac corrija o edital para garantir a reserva mínima de 5% das vagas para PCDs, reabrindo o prazo de inscrições exclusivamente para esse público e ajustando o formulário de inscrição.
A ação foi movida após o Ifac recusar a recomendação anterior do MPF, que lembrou decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de aplicar os percentuais de reserva de vaga em todas as fases dos concursos e de não fracionar as vagas de acordo com a especialização para evitar burlar a política de ação afirmativa.
A Advocacia-Geral da União sugeriu a adoção da recomendação, mas o Ifac não a seguiu integralmente, alegando dificuldades logísticas, justificativa considerada injustificável pelo MPF. A reserva de vagas para PCDs em concursos públicos federais é respaldada pelo princípio constitucional da isonomia, visando tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, conforme previsto na Lei 8.112/1990 e regulamentado pelo Decreto 9.508/2018.