Em primeira resposta enviada ao MPF, plataforma deu informações genéricas e que não justificam mudanças
O Ministério Público Federal (MPF) voltou a oficiar o Twitter para cobrar detalhes sobre as razões que fundamentaram a retirada da proteção das pessoas transexuais da Política de Discurso Violento na plataforma.
O novo ofício foi enviado à empresa no âmbito da instrução do inquérito civil instaurado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que atua no Acre, após uma primeira resposta do Twitter com explicações genéricas sobre os fatos apurados.
O MPF deu o prazo de dez dias para o Twitter explicar, de forma clara, por exemplo, se as práticas de enquadramento intencional com o gênero errado ou o uso do nome de nascimento de indivíduos transgêneros (‘deadnaming’ e ‘misgendering’) são consideradas como “promover violência, atacar ou ameaçar outras pessoas com base em orientação sexual, sexo e identidade de gênero” pelo Twitter, de modo a configurarem violação às regras da plataforma.
Além disso, a plataforma também deverá explicar de que forma o combate à transfobia será realizado nas publicações na rede social, especificamente quanto às práticas de ‘deadnaming’ e ‘misgendering’.
Reclamações e postagens derrubadas – O Twitter precisará apresentar ao MPF ainda o número de reclamações e de contas e postagens derrubadas devido à prática de ‘deadnaming’ e ‘misgendering’ com base na proteção específica existente anteriormente e quais os dados depois da alteração da Política de Discurso Violento.
O procurador lembrou, no ofício, que a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Conselho de Direitos Humanos, estabelece princípios que determinam que as empresas devem respeitar os direitos humanos, se abstendo de infringir os direitos humanos de terceiros e enfrentando os impactos negativos sobre os direitos humanos nos quais tenham algum envolvimento.
“Outros organismos, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) também estabelecem Linhas Diretrizes para as Empresas Multinacionais para que, no contexto internacional dos DH e no âmbito da legislação dos países em que operam, respeitem os Direitos Humanos e procurem formas de evitar que suas operações possibilitem a violação a estes direitos, ainda que as empresas não sejam as agentes diretas das violações”, afirma Lucas Dias.