Ônibus foi proibido de seguir viagem com 43 passageiros que desejam voltar ao Peru passando pelo Acre
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) emitiram uma recomendação urgente para a Polícia Federal e a Empresa Eucatur para que prestem atendimento que garanta os direitos dos 43 passageiros peruanos retidos em ônibus da Eucatur ao cruzar a divisa de Estados entre Acre e Rondônia e passar no Posto Fiscal da Tucandeira a 110km de Rio Branco, capital do Acre.
A recomendação conjunta emitida pelo MPE e DPU diz que na data de hoje, 08, foi noticiado que cerca de 40 passageiros teriam dormido dentro do ônibus no Posto Fiscal da Tucandeira, e que a Polícia Militar do Acre, cumprindo decreto estadual que trata sobre o controle da pandemia de Covid-19, teria se deslocado até o local para garantir que estes não ingressassem no território acreano. A Polícia Federal também teria informado que os estrangeiros entraram de forma ilegal no País e, portanto, estariam sujeitos às sanções legais para o caso.
Diante da notícia, MPF e DPU basearam-se em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, bem como na Lei de Migrações, que prevê que garantia ao acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social para emitir a recomendação.
Além disso, o |Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos, e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos também se manifestaram no sentido de evitar que sejam implementadas medidas que possam dificultar, intimidar e desencorajar o acesso de pessoas em situação de mobilidade humanos programas, serviços e políticas de resposta e atenção à pandemia da Covid-19, como ações de controle migratório ou repressão nas proximidades de hospitais ou abrigos”.
Diante destes fatos, e por não haver qualquer dolo criminoso por parte dos passageiros e eles pretenderem tão somente retornar ao seu País, foi recomendado que a Polícia Federal não aplique qualquer penalidade aos envolvidos.
Aempresa Eucatur também deverá cumprir os direitos dos passageiros e providenciar imediatamente imediatamente, estada (hospedagem em hotel/pousada) e alimentação adequadas (incluindo todas as refeições - café da manhã, almoço e janta) aos peruanos que vieram irregularmente embarcados pela própria empresa.
Foi dado o prazo de 24 horas para o cumprimento da recomendação, devendo ser relatado ao MPF e DPU as ações adotadas para o acolhimento. Caso a recomendação não seja acatada, poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive por eventos futuros imputáveis à sua omissão.