JF concedeu liminar a favor de pedido feito em ação civil pública
Os pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) para que os indígenas do Acre tivessem ampliação dos prazos para saque de benefícios previdenciários e do auxílio emergencial foram acolhidos pela Justiça Federal em decisão liminar.
A decisão assinada pela juíza federal Francislene Medeiros reconhece a gravidade dos efeitos causados à saúde da população e ao sistema público de saúde pelo novo coronavírus, com notícias diárias dando conta da superlotação dos hospitais e postos de saúde, bem como da ausência de leitos de UTI para cuidar dos casos mais graves da infecção.
Segundo a magistrada, em relação às comunidades indígenas, o quadro é ainda mais grave, pois a situação de vulnerabilidade dos índios que habitam as aldeias espalhadas pelo território do Estado do Acre amplifica a situação que já é muito grave nos centros urbanos.
Outros fatores reconhecidos pela JF foram a dificuldade de deslocamento, a distância dos centros urbanos e as deficiências do sistema de amparo à saúde dos indígenas, que fazem com que seja imprescindível a tomada de medidas que evitem o risco iminente de propagação da doença dentro dos territórios indígenas, ainda mais considerando que já há confirmação de duas pessoas de origem indígena infectadas pela Covid-19.
A decisão obriga a União, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a tomar todas as medidas para ampliar o prazo de saque do auxílio emergencial e de benefícios previdenciários para indígenas pelo prazo que a OMS considerar o estado de pandemia, a fim de evitar o deslocamento entre aldeias e cidades para essa finalidade.
Além disso, União, Caixa e INSS deverão comunicar a prorrogação às comunidades indígenas, por todos os meios de comunicação (internet, aplicativo, mídias digitais e imprensas), com tradução escrita e oral nas línguas dos povos indígenas do Acre.
A JF deu prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão, com multa diária em valor a ser fixado em caso de descumprimento. União, Caixa e INSS ainda podem recorrer da decisão.